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Reforma Tributária

NFS-e em São Paulo: novas regras de emissão já estão em vigor

NFS-e em São Paulo: novas regras de emissão já estão em vigor

A Prefeitura de São Paulo atualizou o sistema de emissão da NFS-e de São Paulo, e as mudanças já estão valendo. Desde 30 de setembro de 2026, o emissor municipal aplica validações novas, alinhadas ao Ambiente de Dados Nacional. E desde 1º de outubro mudou a forma de preencher o valor da nota para quem emite com os campos de IBS e CBS. Na prática, a nota preenchida fora do novo padrão é barrada pelo sistema.

Em resumo

  • Desde 1º/10/2026, o Valor Total da Nota inclui todos os ingressos financeiros do serviço, inclusive o que é repassado a terceiros como reembolso de despesa.
  • Para abater esses repasses da base de cálculo, eles precisam ser indicados por documentos referenciados, recurso liberado para atividades específicas.
  • Desde 30/09/2026, três validações novas (grupo Evento, classificação tributária regular e NBS) impedem a emissão quando o preenchimento não bate.

O que muda no valor da nota

A mudança vale para as NFS-e sujeitas à Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018 emitidas com os campos de IBS e CBS (o chamado leiaute 2). Segundo o comunicado da Prefeitura de São Paulo, são três pontos:

  • Valor Total da Nota: deve trazer a totalidade dos ingressos financeiros decorrentes da prestação do serviço, inclusive os valores repassados a terceiros a título de reembolso de despesa.
  • Dedução da base de cálculo: os valores repassados a terceiros devem ser indicados por meio dos respectivos documentos referenciados.
  • Valor Total Recebido (VTR): é preenchido automaticamente, a partir do que for informado no Valor Total da Nota.

Quem pode usar os documentos referenciados

Em conformidade com a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 (versão 2.0, de 10 de dezembro de 2025), o grupo de documentos referenciados para redução da base de cálculo pode ser usado nestes serviços:

  • agências de publicidade e propaganda (item 10.08), inclusive reembolsos de produção externa e de mídia pagos por conta e ordem de terceiro;
  • desembaraço aduaneiro, comissários e despachantes (33.01);
  • fornecimento e administração de vales-refeição, alimentação, transporte e similares (17.11);
  • leilão (17.12);
  • barbearias, cabeleireiros, manicures e estética (6.01 e 6.02), quando o salão-parceiro for optante do Simples Nacional;
  • intermediação de imóveis (10.05), no repasse de remuneração a outros corretores da operação;
  • agências de turismo (9.02), no repasse de valores a fornecedores.

As três validações que barram a nota

Desde 30 de setembro, o emissor municipal passou a conferir:

  • Grupo Evento: os campos só podem ser preenchidos quando o código de serviço estiver no item 12 da Lei nº 13.701/2003, que reúne diversões, lazer e entretenimento, como shows, espetáculos, feiras, exposições, congressos e competições esportivas. Fora disso, o sistema impede a emissão.
  • Classificação tributária regular: o campo é obrigatório quando o código de classificação tributária principal começar por “550” (CST 550, suspensão).
  • NBS na alíquota reduzida: quando o código começar por “200” (CST 200, alíquota reduzida), o emissor confere a correlação entre o NBS e a classificação tributária, conforme o Anexo VIII da documentação técnica da Reforma Tributária. Sem correspondência, a nota não sai.

A emissão continua disponível on-line e pelo WebService da NFS-e.

O que o prestador de serviço deve fazer agora

Para quem emite nota de serviço na capital, vale revisar três frentes: os códigos de serviço e de classificação tributária cadastrados, a parametrização do sistema emissor (principalmente para quem emite por WebService) e a guarda dos documentos que comprovam os repasses a terceiros, já que é por eles que a dedução é feita. Cada atividade tem sua regra, e o enquadramento precisa ser conferido caso a caso. A equipe da GSL acompanha essas mudanças no dia a dia dos prestadores que atende em São Paulo e na Grande São Paulo. Falar com um especialista no WhatsApp.


Para aprofundar


Perguntas frequentes sobre a NFS-e em São Paulo

Desde quando valem as novas regras da NFS-e em São Paulo?

As novas validações do emissor municipal valem desde 30 de setembro de 2026. A nova forma de preencher o Valor Total da Nota, para as NFS-e emitidas com os campos de IBS e CBS, vale desde 1º de outubro de 2026.

O que entra no Valor Total da Nota?

A totalidade dos ingressos financeiros decorrentes da prestação do serviço, inclusive os valores repassados a terceiros a título de reembolso de despesa. Para deduzir esses repasses da base de cálculo, é preciso indicá-los por documentos referenciados.

Quem pode preencher o grupo Evento na NFS-e?

Somente quem emite nota com código de serviço enquadrado no item 12 da Lei nº 13.701/2003, que trata de diversões, lazer e entretenimento. Em qualquer outro código, o sistema bloqueia a emissão.

Por Equipe GSL Assessoria Contábil

Conteúdo produzido por escritório com 34 anos no mercado, especializado em postos de combustíveis, comércio e holding familiar.

Conteúdo produzido pela equipe técnica da GSL Assessoria Contábil, escritório com 34 anos no mercado. A GSL atende de postos de combustível a comércios, prestadores de serviço e holdings familiares em toda a Grande São Paulo. Conheça a GSL ou fale direto: (11) 2684-3923.

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