Se você é optante do Simples Nacional e tem ouvido falar da reforma tributária simples nacional 2026 sem entender direito o que muda para o seu negócio, este artigo é para você. A partir de 2026 começa a transição para o novo modelo de impostos sobre consumo — IBS e CBS no lugar de ICMS, ISS, PIS e Cofins — e o Simples não fica de fora dessa história. A boa notícia é que ele continua existindo. A parte que exige atenção é uma escolha nova que cai no seu colo, e que depende de um detalhe simples: para quem você vende.
Em resumo
- A reforma tributária cria dois tributos novos sobre consumo — IBS e CBS — que vão substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins. O período de transição começa em 2026 e se estende ao longo da década.
- O Simples Nacional continua existindo. A base legal em vigor é a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o novo modelo.
- Surge uma decisão nova para o optante: continuar recolhendo tudo na guia única do DAS, do jeito tradicional, ou apurar IBS e CBS “por fora”, num regime híbrido que gera crédito para o cliente.
- A escolha certa depende de para quem você vende: cliente que é outra empresa aproveita crédito; consumidor final, não. Isso muda todo o cálculo.
- Não existe resposta única nem alíquota fechada ainda — a reforma segue em regulamentação. Cada empresa precisa de análise concreta antes de decidir.
O que a reforma tributária muda para quem é do Simples Nacional?
Vale começar pelo que mais tranquiliza o dono de comércio ou de serviço: o Simples Nacional não acaba. Ele continua sendo um regime válido, com a mesma lógica de recolher vários tributos numa guia só, o DAS. O que muda é o cenário em volta dele. A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, cria dois tributos novos sobre o consumo — o IBS e a CBS — que vão substituir, ao longo de uma transição de vários anos, quatro tributos que você já conhece: ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS e Cofins (federais). O objetivo declarado do novo modelo é acabar com a cobrança em cascata e dar mais transparência ao imposto que incide sobre cada produto ou serviço. Para o Simples, isso levanta uma questão prática que antes não existia: como o seu negócio se encaixa num sistema em que o imposto “anda junto” com a mercadoria na forma de crédito, se o seu recolhimento sempre foi feito de forma unificada e fechada dentro do DAS?
É honesto dizer, logo de saída, que muita coisa ainda está sendo definida. As alíquotas de referência do IBS e da CBS, os detalhes operacionais e boa parte das regras de convivência entre o Simples e o novo modelo seguem em regulamentação. Então desconfie de quem já promete número fechado ou economia garantida — não é assim que funciona. O que já dá para fazer, e o que fazemos com os clientes da GSL, é entender a estrutura da decisão que a lei coloca na mesa e preparar cada empresa para escolher com base no próprio caso, e não no chute.
O que são o IBS e a CBS, na prática?
Sem juridiquês: são dois impostos novos sobre o consumo que passam a existir no lugar dos antigos. A ideia é dividir em dois o que hoje está espalhado em quatro tributos, separando por “dono” da arrecadação. Entender essa divisão ajuda a acompanhar o que vem pela frente.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): é o tributo federal. Ele reúne, num só, o que antes era cobrado como PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): é o tributo de estados e municípios, gerido de forma compartilhada entre eles. Ele ocupa o lugar do ICMS estadual e do ISS municipal.
- Não cumulatividade: a marca do novo modelo é que o imposto pago numa etapa vira crédito na etapa seguinte. Quem compra para revender ou para usar como insumo, em regra, aproveita como crédito o imposto que veio embutido na compra.
- Transição gradual: os tributos novos e os antigos convivem por um período. A reforma não vira uma chave de um dia para o outro — vai sendo implantada por etapas ao longo dos próximos anos.
O ponto que importa para você, do Simples, está nessa palavra: crédito. No sistema atual, quando um negócio do Simples vende para outra empresa, o crédito que ele repassa é limitado — nasce do próprio mecanismo fechado do DAS. No modelo novo, o IBS e a CBS foram desenhados para “andar” com a nota, gerando crédito cheio para quem compra, desde que o imposto seja destacado e apurado fora do regime unificado. É daí que nasce a decisão nova do optante. Se o seu cliente é outra empresa, que se abate desse crédito, o valor que você repassa pode influenciar a sua competitividade. Se o seu cliente é o consumidor final, que não aproveita crédito nenhum, essa vantagem some — e aí faz mais sentido manter a simplicidade da guia única. Segurar essa lógica na cabeça é o que separa uma decisão consciente de uma decisão no escuro. Fontes oficiais sobre o modelo estão no portal da Receita Federal e no material do Governo Federal sobre a reforma tributária.
Guia única do DAS ou apurar IBS e CBS por fora: qual a diferença?
Aqui está o coração da decisão. A Lei Complementar 214/2025 mantém para o optante do Simples a possibilidade de continuar recolhendo tudo dentro do DAS, do jeito tradicional. Mas abre também um caminho alternativo, muitas vezes chamado de regime híbrido: continuar no Simples para a maior parte dos tributos, mas apurar o IBS e a CBS “por fora”, pelo regime normal desses dois. Na prática, é uma escolha entre simplicidade e capacidade de gerar crédito.
- Guia única do DAS (recolhimento tradicional): você segue pagando IBS e CBS dentro do DAS, junto com os demais tributos, sem se preocupar com apuração separada. É o caminho mais simples e barato de administrar. A contrapartida é que o crédito repassado ao seu cliente empresa tende a ser mais limitado.
- Apurar IBS e CBS por fora (regime híbrido): você recolhe esses dois tributos pelo regime normal, destacando o imposto na nota. Isso permite gerar crédito cheio para o cliente que é outra empresa e, em contrapartida, permite que você também se credite do imposto das suas compras. O custo é mais obrigação acessória e uma apuração mais trabalhosa.
Repare que nenhuma das duas opções é “a melhor” no vácuo. A guia única é imbatível em simplicidade e continua fazendo todo o sentido para muita gente. Apurar por fora só compensa quando o crédito que você passa a gerar tem valor de fato para quem compra de você — e isso, de novo, depende de para quem você vende. Por isso costumamos dizer para o cliente da GSL que essa não é uma decisão de contabilidade isolada; é uma decisão comercial com roupa de contabilidade. Antes de escolher, é preciso olhar a sua carteira de clientes, o peso de cada tipo de comprador no seu faturamento e a estrutura das suas compras. Uma padaria de bairro que vende quase tudo no balcão vive uma realidade; uma fábrica pequena que fornece para redes vive outra. A mesma lei, dois caminhos diferentes.
Por que a decisão depende de para quem você vende?
Essa é a pergunta que resolve quase tudo. O crédito de IBS e CBS só tem valor para quem pode se abater dele — ou seja, para uma empresa que também recolhe esses tributos e usa o que comprou como insumo ou mercadoria. O consumidor final é o fim da linha: ele paga o imposto e não aproveita crédito de nada. A partir daí, a escolha do regime fica bem mais clara conforme o seu perfil de venda.
- Você vende para outras empresas (B2B): o crédito importa. Se você fica no DAS tradicional e repassa pouco crédito, um concorrente que apura por fora pode ficar mais atraente para o mesmo comprador, porque entrega mais crédito. Nesse cenário, apurar IBS e CBS por fora tende a merecer uma análise séria.
- Você vende para o consumidor final (B2C): o crédito não faz diferença para quem compra de você, porque ele não se credita. Aqui, a simplicidade e o custo menor da guia única costumam pesar mais. Complicar a apuração para gerar um crédito que ninguém vai usar raramente compensa.
- Você vende para os dois públicos: é o caso mais comum e o que mais exige conta na ponta do lápis. É preciso medir o peso de cada tipo de cliente no faturamento e simular os dois cenários antes de bater o martelo.
Vale um alerta para não cair numa armadilha comum: mudar de regime não é decisão para se tomar olhando só a alíquota, até porque as alíquotas de referência ainda estão em regulamentação. O que muda o jogo é o efeito combinado — quanto crédito você gera, quanto crédito você aproveita nas suas compras e quanto de trabalho e custo administrativo a apuração separada adiciona ao seu mês. Um negócio pode gerar mais crédito para o cliente e, ao mesmo tempo, perder isso em custo de obrigação acessória. Por isso a resposta honesta, hoje, é que depende do seu caso concreto — e essa análise se faz com os seus números na frente, dentro de um trabalho de contabilidade mensal que já acompanha o seu movimento. É o tipo de conta que a gente faz junto com o dono, não por cima dele.
Guia única do DAS ou apurar por fora: quem se beneficia de cada?
A tabela abaixo resume, lado a lado, o que cada caminho oferece e para que perfil de empresa ele costuma fazer mais sentido. Use como bússola, não como veredito: cada negócio tem particularidades que só aparecem quando abrimos os números.
| Aspecto | Guia única do DAS | Apurar IBS e CBS por fora (híbrido) |
|---|---|---|
| Como funciona | IBS e CBS recolhidos junto com os demais tributos, na guia única | IBS e CBS apurados pelo regime normal, destacados na nota |
| Crédito ao cliente empresa | Mais limitado | Crédito cheio, gerado na nota |
| Crédito nas suas compras | Não aproveita | Pode se creditar do imposto das compras |
| Complexidade e custo | Menor: apuração simples | Maior: mais obrigação acessória |
| Quem tende a se beneficiar | Quem vende para consumidor final (B2C) | Quem vende para outras empresas (B2B) |
Uma observação para o comerciante: se você tem loja física de rua, com bastante venda no balcão, mas também atende empresas com nota, é justamente o caso de olhar a proporção antes de decidir. A GSL trabalha com esse tipo de análise dentro da contabilidade para comércio, cruzando o seu mix de clientes com o efeito de cada regime. É melhor descobrir isso com calma agora, no período de transição, do que ser pego de surpresa quando as regras estiverem plenamente em vigor.
O que o dono de negócio no Simples deve fazer agora?
A pior atitude, neste momento, é a pressa — e a segunda pior é a paralisia. Como a transição é gradual e ainda há regulamentação em curso, você não precisa escolher regime hoje às cegas. O que faz sentido é usar este período para se organizar, entender o seu próprio caso e chegar preparado na hora da decisão. Na ordem que a GSL costuma recomendar aos clientes:
- Mapeie a sua carteira: descubra qual fatia do seu faturamento vem de outras empresas e qual vem do consumidor final. Esse número é o que mais influencia a decisão.
- Organize a contabilidade: apurar IBS e CBS por fora só é viável com a escrituração em dia. Quem já tem a casa arrumada tem mais liberdade de escolha.
- Acompanhe a regulamentação: as regras estão saindo por etapas. Vale seguir as fontes oficiais e ter um contador atento ao calendário da transição.
- Simule antes de decidir: quando as alíquotas de referência estiverem definidas, rode os dois cenários com os seus números reais. Decisão boa é decisão testada.
- Converse com quem acompanha o seu negócio: essa é uma escolha comercial e contábil ao mesmo tempo. Não dá para terceirizar num formulário genérico.
A GSL acompanha as mudanças do Simples desde a época em que o pequeno negócio recolhia imposto em várias guias separadas, antes de o regime unificado existir. Vimos cada reforma prometer simplicidade e, no detalhe, exigir escolha de quem estava na ponta. Esta não é diferente. O sistema muda, a lógica de crédito muda, mas o que continua valendo é o de sempre: dono bem informado decide melhor. Se você usar a transição para entender o seu caso, chega na hora da escolha com vantagem, e não com susto.
Para aprofundar
- Reforma tributária — como a GSL prepara a sua empresa para a transição do IBS e da CBS.
- Contabilidade mensal — a escrituração em dia que dá liberdade para escolher o melhor regime.
- Contabilidade para comércio — atendimento para lojas e comércios optantes do Simples.
- Reforma Tributária no posto de combustível — o que muda para o posto com ICMS, CBS e IBS em 2026.
- Migração do Simples para o Lucro Presumido ou Real — a simulação que vale fazer antes de trocar de regime.
- Fale com um especialista
Se você é optante do Simples e quer entender, com os seus números na frente, se vale manter a guia única do DAS ou apurar IBS e CBS por fora, a gente faz essa análise junto com você, sem pressa e sem promessa vazia. Fale com um especialista pelo WhatsApp (11) 2684-3923, em São Paulo e Grande São Paulo.
Este artigo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), cada caso exige análise concreta, mediante contratação de profissional habilitado.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária e o Simples Nacional
O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?
Não. O Simples Nacional continua existindo como regime válido, com a mesma lógica de recolher vários tributos na guia única do DAS. A base legal atual é a Lei Complementar 214/2025. O que muda é o cenário em volta: os tributos IBS e CBS passam a substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins ao longo de uma transição, e o optante ganha uma decisão nova sobre como recolher esses dois tributos.
O que são IBS e CBS de forma simples?
São dois tributos novos sobre o consumo criados pela reforma. A CBS é federal e ocupa o lugar de PIS e Cofins. O IBS é de estados e municípios e ocupa o lugar de ICMS e ISS. A grande diferença em relação ao modelo antigo é a não cumulatividade: o imposto pago numa etapa vira crédito na etapa seguinte, andando junto com a nota fiscal.
O que é o regime híbrido do Simples na reforma?
É a possibilidade de continuar no Simples para a maior parte dos tributos, mas apurar o IBS e a CBS por fora, pelo regime normal desses dois. Nesse caminho, você destaca o imposto na nota e gera crédito cheio para o cliente que é outra empresa, além de poder se creditar das suas compras. A contrapartida é mais obrigação acessória e uma apuração mais trabalhosa do que a guia única.
Quando devo apurar IBS e CBS por fora em vez de usar o DAS?
Isso depende de para quem você vende. Se boa parte das suas vendas é para outras empresas, que aproveitam o crédito, apurar por fora tende a valer análise, porque melhora a sua competitividade. Se você vende principalmente para o consumidor final, que não se credita, a simplicidade e o custo menor da guia única costumam pesar mais. O ideal é simular os dois cenários com os seus números reais.
As alíquotas do IBS e da CBS já estão definidas?
As alíquotas de referência e vários detalhes operacionais ainda estão em regulamentação. Por isso não é possível apresentar números fechados de forma responsável neste momento. O caminho seguro é acompanhar as fontes oficiais, como a Receita Federal e o material do Governo Federal sobre a reforma, e simular o efeito no seu caso quando os valores estiverem definidos, em vez de decidir com base em estimativas soltas.
Preciso decidir o regime agora, em 2026?
Não há necessidade de decidir às cegas agora, porque a transição é gradual e as regras ainda estão saindo por etapas. O melhor uso deste período é se organizar: mapear a sua carteira de clientes, manter a contabilidade em dia e acompanhar a regulamentação. Assim, quando chegar a hora da escolha, você decide com informação, e não no susto. A GSL acompanha essa transição junto com o dono do negócio.

