Migrar do Simples Nacional para Lucro Presumido ou Real: a conta feita antes da virada do ano
Para empresas que faturam perto do teto do Simples, vendem para outras empresas ou cresceram em equipe e estrutura. A GSL simula os três regimes com os números reais e só recomenda a saída quando ela compensa.
Em resumo
Quando e como sair do Simples Nacional?
- Para quem é — empresas perto do sublimite de R$ 3,6 milhões ou do teto de R$ 4,8 milhões, com equipe, sócios e clientes pessoa jurídica.
- Obrigatório ou por opção — a saída é obrigatória acima do teto e pode compensar antes dele, conforme folha, margem e clientes.
- Prazo — a opção de regime é anual; a saída voluntária é comunicada em janeiro e a conta deve ser feita no último trimestre.
- O que muda — nota fiscal, folha, obrigações mensais e anuais, preço de venda e calendário de pagamentos.
- Erros comuns — comparar só alíquotas, esquecer a folha e virar o ano sem ajustar cadastros e sistema.
Quando sair do Simples Nacional compensa ou é obrigatório?
É obrigatório quando a receita bruta passa de R$ 4,8 milhões no ano ou quando surge um impedimento legal, como a entrada de um sócio pessoa jurídica. Compensa por opção quando a alíquota do Simples, nas faixas mais altas, supera a carga do Lucro Presumido ou do Lucro Real para o perfil da empresa.
Antes do teto existe o sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele, ICMS e ISS já são recolhidos fora do Simples, pelas regras normais. Os prazos e efeitos da saída obrigatória estão na página de desenquadramento do Simples Nacional.
A saída por opção costuma fazer sentido em três situações. A empresa com folha pequena perto da receita, que paga alíquota alta no Simples sem aproveitar a vantagem previdenciária.
A empresa que vende para outras empresas e perde negócio porque gera pouco crédito de imposto para o cliente. E a empresa de margem apertada, que no Lucro Real pagaria sobre o resultado efetivo.
Esta página é para quem fatura perto do teto ou já planeja estrutura maior, com filial, equipe crescendo ou novo sócio.

Por que a simulação precisa ser feita antes da virada do ano?
Porque a opção de regime vale para o ano-calendário inteiro: a saída voluntária do Simples é comunicada em janeiro, e a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real também é definida no começo do ano. Quem decide em março já perdeu a janela e só muda no ano seguinte.
O momento certo de fazer a conta é o último trimestre. Com nove ou dez meses de dados reais, a GSL projeta o ano seguinte nos três regimes e compara:
- Simples Nacional — alíquota efetiva na faixa projetada, com o anexo correto e o efeito do sublimite.
- Lucro Presumido — IRPJ e CSLL sobre a margem presumida, que no IRPJ é de 8% para comércio e indústria e de 32% para serviços em geral, mais PIS e Cofins cumulativos.
- Lucro Real — imposto sobre o lucro projetado, com créditos de PIS e Cofins sobre as compras.
A simulação inclui o que muita conta esquece: contribuição previdenciária patronal, ICMS apurado por débito e crédito e efeito no preço de venda. Inclui também a Reforma Tributária, já que em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins.
O resultado é um número por regime, sem promessa de economia. Há casos em que o melhor é ficar no Simples por mais um ano.
As regras oficiais estão no portal da Receita Federal.

O que muda na rotina da empresa depois da migração?
Mudam a nota fiscal, a folha e a quantidade de obrigações: cada tributo passa a ser apurado e pago em guia própria, no lugar do DAS único. A empresa precisa de escrituração contábil e fiscal completa, e o sistema de emissão de notas tem de ser reconfigurado antes do primeiro dia do ano.
- Nota fiscal — muda o código de regime tributário, e ICMS, IPI e demais tributos passam a ser destacados pelas regras normais. O cadastro de produtos e serviços precisa ser revisado item a item.
- Folha — fora do Simples, a contribuição previdenciária patronal incide sobre a remuneração. Na maior parte das atividades, esse custo estava dentro do DAS. A folha de pagamento e o eSocial precisam ser parametrizados de novo.
- Obrigações — entram as escriturações fiscais mensais do SPED e, todo ano, a ECD e a ECF.
- Preço e caixa — os vencimentos se espalham pelo mês e a composição dos impostos no preço muda. A tabela de venda deve ser refeita.
Nada disso é difícil quando preparado em novembro e dezembro. O problema é descobrir em fevereiro.
Quais os erros mais comuns de quem migra sem planejamento?
O erro mais comum é comparar só a alíquota do DAS com os impostos federais do Presumido e esquecer a folha. Os outros dois são decidir depois de janeiro e virar o ano sem ajustar notas, cadastro e preço, emitindo documento errado desde o primeiro dia.
- Esquecer o estoque — a virada de regime pede inventário na data da mudança. Conforme as regras do Estado, pode haver efeito no ICMS sobre o estoque existente; cada caso exige análise.
- Ignorar contratos — preços fechados com clientes consideravam a carga do Simples. Contrato longo sem cláusula de revisão vira margem menor.
- Deixar as retiradas como estavam — o custo do pró-labore muda fora do Simples, e desde 2026 há retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros pagos acima de R$ 50 mil por mês a uma mesma pessoa física. Cada caso exige análise.
- Manter a contabilidade simplificada — a escrituração que bastava no Simples não sustenta apuração de Lucro Real nem distribuição de lucros acima do presumido.
- Não refazer a conta — o regime escolhido serve para aquele ano. Empresa que cresce precisa simular de novo a cada fim de ano.
Como funciona o atendimento da GSL em migração de regime?
Começa por um diagnóstico com os números reais da empresa, antes de qualquer proposta: faturamento, folha, compras, margem e perfil dos clientes. A GSL simula os três regimes, apresenta a recomendação e, se a mudança compensar, conduz a virada, com o cliente falando direto com quem cuida da conta.
- 1. Diagnóstico da situação atual — levantamento de receita por atividade, folha, compras, margem, clientes e pendências que possam travar a mudança.
- 2. Simulação e plano — comparação entre Simples, Presumido e Real para o ano seguinte, com recomendação por escrito e cronograma da virada.
- 3. Implantação ou transição — comunicação da saída no prazo, ajuste do sistema de notas, revisão de cadastros, nova parametrização da folha e inventário. Para quem vem de outro contador, a GSL solicita livros e arquivos e assume a rotina.
- 4. Rotina com contato direto — apuração no novo regime, fechamento mensal e revisão da escolha a cada fim de ano.
O escritório tem 34 anos, atende sem call center e faz visita presencial em São Paulo e Grande São Paulo.

Perguntas frequentes
A partir de que faturamento vale a pena sair do Simples Nacional?
Não existe um número único. A conta costuma mudar nas faixas mais altas, perto do sublimite de R$ 3,6 milhões e do teto de R$ 4,8 milhões por ano. Folha pequena em relação à receita, venda para outras empresas e margem apertada são os sinais para simular.
Até quando posso pedir a saída do Simples para valer no mesmo ano?
A saída por opção deve ser comunicada em janeiro para valer desde o dia 1º daquele ano. Feita depois, só produz efeito no ano seguinte. Por isso a simulação e a preparação de notas, folha e cadastros precisam acontecer no último trimestre.
Saí do Simples Nacional. Posso voltar depois?
Sim. A empresa pode pedir nova opção em janeiro de um ano seguinte, desde que esteja dentro do limite de receita, sem impedimentos e sem débitos pendentes. O regime é escolhido ano a ano, e a GSL refaz a comparação a cada virada.
Lucro Presumido ou Lucro Real: para qual migrar?
Depende da margem. O Lucro Presumido tende a ser melhor para quem lucra mais do que a lei presume, que no IRPJ é 8% para comércio e indústria e 32% para serviços em geral. O Lucro Real favorece margem apertada e quem tem muitas compras com crédito.
A Reforma Tributária muda a decisão de sair do Simples?
Pode mudar, principalmente para quem vende a outras empresas. IBS e CBS são não cumulativos, com crédito amplo, e o crédito que o cliente aproveita passa a pesar na escolha do fornecedor. Cada caso exige análise, e a simulação precisa incluir os anos de transição até 2033.
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