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Alteração de quadro societário: sócio que entra, sai ou muda de participação

Contrato assinado não basta: a alteração de quadro societário só se completa quando JUCESP, Receita Federal, SEFAZ-SP, prefeitura e banco mostram os mesmos sócios. A GSL conduz o processo em São Paulo e na Grande São Paulo, do documento ao último cadastro.

Em resumo

Como a GSL conduz a alteração de quadro societário?

  • Alteração contratual: o documento com a cessão de quotas, a nova participação e a administração.
  • Registro na JUCESP: arquivamento no prazo que preserva a data do ato.
  • Cadastros: Receita Federal, SEFAZ-SP, prefeitura e banco atualizados em sequência.
  • Folha e pró-labore: o novo administrador no eSocial e o que sai com o sócio que deixa a empresa.
  • Quando é estratégico: valor das quotas e reorganização têm página própria.

O que é alteração de quadro societário?

Alteração de quadro societário é a mudança de quem são os sócios de uma empresa ou de quanto cada um tem. Ela acontece na entrada de um sócio, na saída de outro, na venda de quotas entre eles ou na troca do administrador.

Só vale perante terceiros depois de registrada na Junta Comercial.

Na sociedade limitada, a regra básica está no Código Civil (Lei 10.406/2002). Pelo art. 1.057, o sócio pode ceder quotas a outro sócio sem depender dos demais; a quem não é sócio, só se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital, salvo regra diferente no contrato social.

A cessão produz efeitos para a sociedade e para terceiros com a averbação.

Esta página trata do processo: documento, registro e cadastros. A decisão sobre valor das quotas, apuração de haveres, cisão ou incorporação está em alteração de sócio e reorganização societária.

O que é alteração de quadro societário? — GSL Assessoria Contábil

Quais são as etapas da alteração?

  • 1. Conferência prévia: contrato social vigente, certidões da empresa e situação dos sócios que entram, porque um impedimento legal de quem vai administrar pode travar o registro. Pendência fiscal, em regra, não trava (Lei Complementar 123/2006, art. 9º).
  • 2. Alteração contratual: o documento com a cessão de quotas, o novo capital de cada sócio, a administração e, quando convém, a consolidação do contrato inteiro.
  • 3. Registro na JUCESP: pela Lei 8.934/1994, art. 36, o documento apresentado em até 30 dias da assinatura tem efeitos desde a data do ato. Depois disso, valem a partir do deferimento.
  • 4. Receita Federal: atualização do quadro de sócios e administradores no CNPJ, pela Redesim.
  • 5. SEFAZ-SP e prefeitura: atualização da inscrição estadual, quando existe, e do cadastro municipal.
  • 6. Banco, certificado digital e procurações: novos responsáveis nas contas e nos acessos da empresa.

A GSL acompanha cada etapa até o último cadastro mostrar os mesmos sócios.

O sócio que sai continua respondendo pela empresa? — GSL Assessoria Contábil

O sócio que sai continua respondendo pela empresa?

Por um tempo, sim. O Código Civil (Lei 10.406/2002) prevê, no art. 1.003, que o cedente responde solidariamente com o cessionário pelas obrigações que tinha como sócio por até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

O art. 1.032 traz regra parecida para o sócio que se retira.

Por isso a data do registro importa para quem sai, e as condições de saída devem estar escritas: quem assume as dívidas conhecidas, como ficam o aval e a fiança pessoal dados ao banco e o que acontece com o pró-labore do mês.

Na venda de quotas, o eventual ganho de capital é apurado por quem vende. A GSL mostra a conta antes da assinatura, para que ninguém seja surpreendido na declaração do ano seguinte.

O que muda na rotina da empresa depois da alteração?

Muda a folha: o sócio que passa a administrar e receber pró-labore entra no eSocial, e o que sai deixa de receber. Muda a distribuição de lucros, que passa a seguir a nova participação a partir da data combinada.

E mudam os documentos que pedem os dados dos sócios, como cadastros de fornecedores, licitações e contratos com clientes.

O pró-labore e a distribuição de lucros na nova composição estão em pró-labore e distribuição de lucros. Quando a mudança envolve família e sucessão, vale olhar também a holding familiar.

Como funciona o atendimento da GSL?

A GSL começa pela conferência do contrato social e da situação da empresa e dos sócios. Com isso, apresenta por escrito o escopo, o honorário e o cronograma da alteração.

O trabalho conversa com a área de legalização e societário, que cuida dos registros, e é feito com contato direto com quem acompanha o processo, sem call center.

Como funciona o atendimento da GSL? — GSL Assessoria Contábil

Perguntas frequentes

Posso vender minhas quotas para alguém de fora da empresa?

Pode, mas na sociedade limitada a cessão a quem não é sócio depende de não haver oposição de titulares de mais de um quarto do capital (Código Civil, art. 1.057), salvo regra diferente no contrato social.

Qual o prazo para registrar a alteração na JUCESP?

Pela Lei 8.934/1994, art. 36, o documento apresentado em até 30 dias da assinatura tem efeitos desde a data do ato. Depois desse prazo, os efeitos valem a partir do deferimento do registro.

O sócio que saiu responde por dívidas da empresa?

Por até dois anos depois de averbada a modificação, o cedente responde solidariamente com o cessionário pelas obrigações que tinha como sócio (Código Civil, art. 1.003, parágrafo único).

Depois da JUCESP, o que mais precisa ser atualizado?

O quadro de sócios no CNPJ, a inscrição estadual quando existe, o cadastro municipal, as contas bancárias, o certificado digital e as procurações eletrônicas da empresa.

A alteração muda a distribuição de lucros?

Muda a partir da data combinada no documento. Lucros apurados até ali seguem a participação antiga, e os posteriores, a nova. Por isso a alteração deve vir acompanhada de um fechamento contábil.

A GSL faz a alteração para quem não é cliente?

Sim. A GSL confere o contrato e a situação da empresa e apresenta o escopo e o honorário por escrito antes de começar.

Por Equipe GSL Assessoria Contábil

Análise conduzida por escritório com 34 anos em legalização e societário em São Paulo e Grande São Paulo: alterações contratuais, registro na JUCESP e cadastros.

Conteúdo produzido pela equipe técnica da GSL Assessoria Contábil, escritório com 34 anos no mercado. A GSL atende empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real em São Paulo e na Grande São Paulo, de postos de combustível e comércios a indústrias, prestadores de serviço e grupos familiares, com atendimento direto, sem call center. Conheça a GSL ou fale direto: (11) 2684-3923.

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