Reforma Tributária no Lucro Presumido e no Lucro Real: CBS e IBS para quem está fora do Simples
Para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real que precisam rever preço, contratos e caixa antes de 2027. A GSL mede o impacto com os números da empresa e ajusta cadastro, sistema e rotina na transição.
Em resumo
O que muda com a Reforma para quem está fora do Simples?
- Para quem é — empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, com contratos, equipe e cadeia de fornecedores, que precisam se preparar para CBS e IBS.
- O que muda — PIS, Cofins, ICMS e ISS dão lugar à CBS e ao IBS; IRPJ e CSLL continuam como são.
- Cronograma — 2026 é ano de teste, 2027 traz a CBS de fato, 2029 a 2032 reduzem ICMS e ISS, 2033 fecha a transição.
- Crédito e caixa — imposto não cumulativo com crédito amplo e split payment em implantação gradual.
- O que fazer em 2026 — revisar cadastro, sistema emissor, formação de preço e contratos de longo prazo.
O que a Reforma Tributária muda para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real?
A Reforma troca os tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, ICMS e ISS dão lugar à CBS, federal, e ao IBS, de estados e municípios. Para quem está fora do Simples, isso mexe em nota fiscal, preço, crédito e caixa.
IRPJ e CSLL não entram na mudança, e Lucro Presumido e Lucro Real seguem existindo para esses dois.
Esta página é para a empresa que já apura imposto fora do Simples. Para quem está no regime simplificado, o assunto está em Reforma Tributária para empresas do Simples.
O efeito não é igual para todo mundo. A prestadora de serviços do Lucro Presumido, que hoje paga PIS e Cofins cumulativos de 3,65% e quase não tem crédito a tomar, passa a um modelo de débito e crédito.
A indústria do Lucro Real, que já convive com crédito, ganha uma base mais ampla e perde a diferença entre regimes que existia no PIS e na Cofins. O resultado final depende do que cada empresa compra, de quem compra dela e de como forma preço.
Cada caso exige análise.

Qual é o cronograma da CBS e do IBS até 2033?
A transição vai de 2026 a 2033, definida pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025. Em 2026 as alíquotas são de teste; em 2027 a CBS passa a valer e PIS e Cofins acabam; entre 2029 e 2032 ICMS e ISS diminuem aos poucos; em 2033 o modelo novo funciona sozinho.
- 2026 — ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados em nota, compensáveis com os tributos atuais.
- 2027 — a CBS entra de fato; PIS e Cofins são extintos.
- 2029 a 2032 — ICMS e ISS caem gradualmente, enquanto o IBS sobe.
- 2033 — modelo novo completo, sem ICMS e sem ISS.
Durante vários anos a empresa vai conviver com dois sistemas. O departamento fiscal apura os tributos antigos e os novos ao mesmo tempo, e o sistema de gestão precisa calcular os dois.
O acompanhamento das normas é feito pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal. Parte da regulamentação ainda está sendo publicada, por isso qualquer plano feito hoje precisa de revisão periódica.

O que significam não cumulatividade, crédito amplo e split payment?
Não cumulatividade quer dizer que o imposto pago nas compras vira crédito para abater do imposto devido nas vendas. Crédito amplo significa que quase tudo o que a empresa adquire para a atividade gera esse crédito.
Split payment é o mecanismo que separa o imposto no momento do pagamento e o envia direto ao Fisco.
Para o Lucro Presumido, a mudança é de lógica. Hoje o PIS e a Cofins incidem sobre a receita, sem abatimento.
Com a CBS, passa a importar de quem a empresa compra e se a nota veio certa, porque nota errada é crédito perdido. O fornecedor do Simples também entra na conta, já que o crédito que ele transfere segue regra própria.
O split payment, em implantação gradual, altera o caixa. A empresa deixa de receber o valor cheio da venda para recolher o imposto depois; a parcela do tributo é separada na liquidação.
Quem usa esse intervalo como capital de giro precisa refazer o fluxo de caixa. A empresa com 40 funcionários e prazo longo de recebimento sente isso antes das outras.
O que revisar em 2026 em preço, contratos e fluxo de caixa?
Em 2026 a empresa deve revisar quatro frentes: cadastro de produtos e serviços, sistema emissor de notas, formação de preço e contratos de longo prazo. É o ano em que os novos tributos aparecem na nota com alíquota de teste, o que permite corrigir erros antes de eles custarem dinheiro em 2027.
- Cadastro — classificação fiscal de cada item, códigos de serviço e dados de clientes e fornecedores conferidos.
- Sistema emissor — campos de CBS e IBS preenchidos corretamente e apuração paralela testada.
- Preço — custo recalculado sem os tributos antigos embutidos e com o crédito das compras.
- Contratos de longo prazo — locação, fornecimento contínuo e prestação de serviço com vigência além de 2027 precisam de cláusula de revisão por mudança de carga tributária, redigida em conjunto com o advogado do cliente.
- Fluxo de caixa — projeção com split payment e com o período de convivência dos dois sistemas.
A empresa que vende para outras empresas deve ainda ouvir os clientes, que vão comparar fornecedores pelo crédito que cada um gera. A escolha entre Presumido e Real também merece nova conta.
Como funciona o atendimento da GSL em Reforma Tributária para Lucro Presumido e Real?
A GSL começa pelo diagnóstico: como a empresa compra, vende, precifica e contrata hoje. Com isso, mostra onde a Reforma pesa e o que ajustar primeiro.
O cliente fala com quem cuida da conta, sem call center, e recebe visita presencial em São Paulo e Grande São Paulo.
São 34 anos acompanhando mudanças de legislação ao lado das empresas. O trabalho segue quatro passos:
- 1. Diagnóstico da situação atual — regime, cadastro, perfil de fornecedores e clientes, contratos em vigor e sistema usado.
- 2. Plano de adequação — simulação do impacto em preço e caixa, com lista de ajustes por prioridade.
- 3. Implantação — correção de cadastros, parametrização do emissor e apuração paralela; inclui a transição de quem vem de outro contador.
- 4. Rotina com contato direto — apuração mensal dos tributos antigos e novos e revisão do plano a cada norma publicada.

Perguntas frequentes
Lucro Presumido e Lucro Real deixam de existir com a Reforma?
Não. A Reforma aprovada trata dos tributos sobre o consumo. IRPJ e CSLL continuam sendo apurados pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. O que deixa de existir, a partir de 2027, é a diferença entre os regimes no PIS e na Cofins, substituídos pela CBS.
Minha empresa vai pagar mais imposto com a CBS e o IBS?
Depende. Empresas com muitas compras que geram crédito tendem a sentir menos; prestadoras de serviço com custo concentrado em folha, que não gera crédito, tendem a sentir mais. O resultado também depende de o cliente aproveitar o crédito. Só a simulação com os números da empresa responde.
A partir de que tamanho de empresa essa preparação faz sentido?
Para toda empresa fora do Simples, e com mais urgência para quem tem contratos de longo prazo, vende para outras empresas, mantém equipe própria e depende de capital de giro. Quanto maior o volume de notas e de fornecedores, mais trabalho de cadastro e sistema há para fazer em 2026.
O que é o split payment e quando começa?
É o mecanismo que separa a CBS e o IBS no momento em que o cliente paga, enviando o imposto direto ao Fisco. A implantação é gradual e depende de regulamentação e dos meios de pagamento. O efeito prático é no caixa, que deixa de reter o imposto até o vencimento.
Dá tempo de trocar de contador antes de 2027?
Dá, e o melhor momento é antes do fim do ano de teste. A GSL faz o diagnóstico, solicita os documentos ao contador anterior e assume a apuração sem interromper a rotina. Assim, cadastro e sistema já ficam ajustados quando a CBS passar a valer de fato.
Fale com um especialista
Sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e ainda não mediu o efeito da CBS e do IBS? Peça o diagnóstico da GSL enquanto 2026 é ano de teste. Falar com um especialista sobre a Reforma Tributária no WhatsApp.