Contabilidade para escritórios de advocacia em São Paulo e Grande São Paulo
Sociedade registrada na OAB, ISS por profissional, honorário de êxito que chega anos depois e dinheiro de cliente que passa pela conta do escritório. A GSL faz a contabilidade para advogados e sociedades de advocacia com essas regras na mesa.
Em resumo
O que a GSL faz pela contabilidade do escritório de advocacia?
- Estrutura: sociedade de advogados ou sociedade unipessoal, com o registro na OAB.
- Regime: Simples no Anexo IV, Lucro Presumido e o ISS fixo comparados.
- Honorários: contratuais, de êxito e de sucumbência lançados no momento certo.
- Valores de clientes: o dinheiro do cliente separado da receita do escritório.
- Sócios: pró-labore e distribuição de lucros conforme o contrato social.
O que muda na contabilidade de um escritório de advocacia?
Na contabilidade de um escritório de advocacia mudam o registro, o imposto e a receita. A sociedade é registrada na OAB e não na Junta Comercial, o ISS pode ser fixo por profissional, e parte do dinheiro que entra é do cliente, não do escritório.
Tratar tudo como receita faz o escritório pagar imposto sobre o que não é seu.
O Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994, regula a sociedade de advogados e, desde a Lei 13.247/2016, a sociedade unipessoal de advocacia, que permite ao advogado atuar sozinho como pessoa jurídica. O registro do ato constitutivo é feito no Conselho Seccional da OAB, conforme o art. 15.
A contabilidade precisa conversar com essa estrutura: contrato social aprovado pela OAB, sócios inscritos e a forma de divisão dos resultados que o próprio contrato define.

Simples Nacional, Lucro Presumido ou ISS fixo?
Desde a Lei Complementar 147/2014, os serviços advocatícios podem ser tributados pelo Simples Nacional, no Anexo IV, pela Lei Complementar 123/2006. Nesse anexo, a contribuição patronal sobre a folha é paga fora do DAS.
No Lucro Presumido, os tributos federais partem de um percentual da receita.
O ISS tem uma regra própria para as sociedades de profissionais. O Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º, permite cobrar o ISS por um valor fixo para cada profissional habilitado, e não sobre o faturamento.
Na cidade de São Paulo, esse regime das sociedades uniprofissionais está na Lei municipal 13.701/2003, com requisitos que a prefeitura confere.
O ISS fixo vale fora do Simples Nacional, que recolhe o ISS dentro do DAS. A combinação certa depende do número de sócios, do faturamento e de quantos advogados assinam pelo escritório.
A GSL simula os cenários com os números reais antes de cada ano.

Como lançar honorários de êxito e valores de clientes?
O honorário de êxito e o de sucumbência costumam chegar anos depois do início do processo, de uma vez. A contabilidade registra a receita quando ela é devida ao escritório, e a GSL planeja o efeito desse ingresso no regime e no limite do Simples, que pode ser superado num único mês bom.
Já o valor levantado em nome do cliente, como o de uma indenização paga pelo alvará, não é receita do escritório. Ele entra na conta, mas pertence ao cliente, e sai quando é repassado, descontado o honorário contratado.
A GSL separa essas movimentações com documento, para que o imposto incida só sobre o que é do escritório.
Quando o cliente é pessoa jurídica, o pagamento dos honorários pode vir com retenções de imposto de renda e de contribuições na fonte. A GSL confere as retenções nota a nota e compensa o que for de direito.
Como ficam pró-labore e distribuição de lucros dos sócios?
Na sociedade de advogados, a divisão dos resultados segue o contrato social, que pode prever participação diferente do capital. A GSL apura o resultado, calcula o pró-labore de quem trabalha e organiza a distribuição de lucros com base na escrituração, inclusive diante da retenção de 10% sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês a uma pessoa física (Lei 15.270/2025, art. 6º-A), que não alcança lucros apurados até 2025 e aprovados até 31 de dezembro de 2025.
O detalhe está em pró-labore e distribuição de lucros.
A GSL cuida da contabilidade e da rotina fiscal do escritório. A comunicação do escritório com os clientes dele segue as regras da OAB e não faz parte do trabalho contábil.
Como funciona o atendimento da GSL?
O atendimento começa pela análise da situação atual: estrutura registrada na OAB, regime, ISS, honorários a receber e movimentação de valores de clientes. Com o retrato, a GSL apresenta por escrito o escopo, o honorário e a data em que assume.
A rotina tem contato direto com quem cuida da conta, sem call center. Para o panorama de quem vende serviço, veja contabilidade para prestadores de serviço.

Perguntas frequentes
Escritório de advocacia pode ficar no Simples Nacional?
Pode, desde a Lei Complementar 147/2014, no Anexo IV. Nesse anexo, a contribuição patronal sobre a folha é paga fora do DAS, por isso a comparação com o Lucro Presumido precisa ser feita com os números do escritório.
Advogado pode ter uma sociedade só dele?
Pode, pela sociedade unipessoal de advocacia, criada pela Lei 13.247/2016 no Estatuto da Advocacia. O registro é feito na OAB, não na Junta Comercial.
O que é o ISS fixo da sociedade de advogados?
É o recolhimento do ISS por um valor fixo para cada profissional habilitado, previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Na cidade de São Paulo, o regime das sociedades uniprofissionais está na Lei municipal 13.701/2003, com requisitos próprios.
O dinheiro do cliente que passa pela conta do escritório é receita?
Não. O valor levantado em nome do cliente pertence a ele e só o honorário contratado é receita do escritório. A separação precisa estar documentada na contabilidade.
Como o honorário de êxito afeta o Simples?
Um honorário grande recebido de uma vez pode elevar a receita acumulada e a alíquota, ou até superar o limite do regime. A GSL planeja o efeito antes do recebimento.
A GSL atende escritórios pequenos?
Atende do advogado em sociedade unipessoal à sociedade com vários sócios, na capital e na Grande São Paulo.
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