Contabilidade para clínicas odontológicas e dentistas em São Paulo e Grande São Paulo
Do consultório de um dentista à clínica com equipe e convênios. A GSL faz a contabilidade para dentistas e clínicas odontológicas com o fator R calculado todo mês, os convênios conciliados e a estrutura da clínica pensada antes de crescer.
Em resumo
O que a GSL faz pela clínica odontológica?
- Autônomo ou pessoa jurídica: a conta entre continuar como autônomo e abrir a empresa.
- Fator R: a relação entre folha e receita conferida todo mês no Simples.
- Convênios e cartão: glosas, repasses e parcelamentos conciliados com o atendimento.
- Equipe: auxiliares, técnicos e dentistas parceiros com o contrato certo.
- Para quem: dentistas e clínicas odontológicas de São Paulo e da Grande São Paulo.
O que a contabilidade de uma clínica odontológica tem de diferente?
A contabilidade de uma clínica odontológica tem três diferenças: o imposto depende da folha pelo fator R, a receita chega por convênios e por cartão parcelado, e a equipe mistura empregados e dentistas parceiros. Cada uma pede um controle próprio para o imposto e o resultado saírem certos.
O dentista que começa costuma atender como autônomo, com livro-caixa e carnê-leão. Com o aumento da receita, abrir uma pessoa jurídica pode reduzir a carga e organizar a clínica.
A comparação precisa considerar a receita, a folha, os convênios e o custo de manter a empresa.
A clínica também tem obrigações de cadastro próprias, como a inscrição no Conselho Regional de Odontologia e a licença da vigilância sanitária, que andam junto com a abertura e as alterações da empresa.

Como o fator R muda o imposto da clínica?
Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18, a odontologia é tributada no Anexo III do Simples Nacional e vai ao Anexo V, de alíquota inicial maior, quando a folha dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, é menor que 28% da receita bruta (art. 18, §§ 5º-B e 5º-M). A relação entre folha e receita muda todo mês e precisa ser acompanhada.
A GSL calcula o fator R antes de cada apuração e mostra quando o pró-labore dos sócios ou uma contratação mudam o anexo. Fora do Simples, no Lucro Presumido, a tributação depende das atividades da clínica, e o tratamento de serviços como hospitalares tem requisitos próprios na lei e nas normas da Receita, analisados caso a caso.
O detalhe do pró-labore está em pró-labore e distribuição de lucros.

Como conciliar convênios e cartão parcelado?
Os convênios pagam semanas depois do atendimento e às vezes glosam parte dos procedimentos. O tratamento particular costuma ser parcelado no cartão, com taxas e antecipações.
Se a contabilidade registra só o que cai na conta, a receita e as glosas ficam escondidas.
A GSL concilia o que foi faturado para cada convênio, o que foi pago e o que foi glosado, e as vendas no cartão contra os repasses da operadora. Com isso, a clínica sabe quanto cada convênio rende de fato e quanto custa o parcelamento oferecido aos pacientes.
A conciliação também mostra o saldo a receber de verdade, que é o número que importa para planejar compra de equipamento ou contratação.
Como organizar a equipe e os dentistas parceiros?
Auxiliares e técnicos em saúde bucal costumam ser empregados, com folha e eSocial. Os dentistas que atendem na clínica podem ser empregados, sócios ou parceiros com contrato de prestação de serviço.
Cada forma tem custo, imposto e risco diferentes, e a escolha precisa estar escrita.
A GSL organiza os contratos, as notas dos parceiros e a folha, e mostra o custo de cada formato. Quando a relação de um parceiro tem as características de emprego, o risco trabalhista existe e a decisão deve ser tomada com orientação jurídica.
Veja consultoria trabalhista.
A GSL cuida da contabilidade e da rotina fiscal da clínica. A comunicação da clínica com os pacientes segue as regras do conselho profissional e não faz parte do trabalho contábil.
Como funciona o atendimento da GSL?
O atendimento começa pela análise da situação atual: forma de atuação, regime, fator R, convênios, cartão e equipe. Com o retrato, a GSL apresenta por escrito o escopo, o honorário e a data em que assume.
A rotina tem contato direto com quem cuida da conta, sem call center. O panorama do setor de saúde está em contabilidade para clínicas médicas.

Perguntas frequentes
Dentista paga menos imposto como pessoa jurídica?
Depende da receita, da folha e dos convênios. Com receita maior, a pessoa jurídica pode ser mais vantajosa que o carnê-leão, mas só a comparação com os números do consultório mostra.
Em que anexo do Simples fica a clínica odontológica?
Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18, no Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, chega a 28% da receita bruta, e no Anexo V quando fica abaixo disso, o fator R.
Clínica odontológica pode ter tributação de serviço hospitalar?
A lei prevê percentuais menores para serviços hospitalares e alguns serviços de saúde no Lucro Presumido, com requisitos próprios. A lista da lei não cita a odontologia, e por isso a aplicação a cada clínica depende das atividades e é analisada caso a caso.
Como registrar a glosa do convênio?
A glosa reduz a receita faturada para o convênio e deve aparecer na conciliação, com o procedimento e o motivo. Sem esse controle, a clínica não sabe quanto cada convênio rende.
Dentista parceiro precisa ser contratado como empregado?
Não necessariamente. Ele pode ser sócio, empregado ou parceiro com contrato de prestação de serviço. A escolha precisa estar escrita e considerar o risco trabalhista, com orientação jurídica quando necessário.
A GSL atende consultórios de um dentista só?
Atende do consultório individual à clínica com equipe e convênios, na capital e na Grande São Paulo.
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