Contabilidade para empresas de tecnologia em São Paulo e Grande São Paulo
Software, desenvolvimento sob encomenda, SaaS e serviço para o exterior têm regras próprias de imposto. A GSL faz a contabilidade para empresa de tecnologia com o fator R calculado todo mês e a nota emitida no código certo.
Em resumo
O que a GSL faz pela empresa de tecnologia?
- Fator R: a relação entre folha e receita conferida todo mês, porque decide o anexo do Simples.
- ISS do software: o código de serviço certo na nota, conforme a atividade.
- Exportação: o tratamento do serviço prestado a cliente no exterior.
- Equipe: folha, pró-labore e contratos com prestadores organizados.
- Crescimento: a mudança de regime e a entrada de sócio investidor planejadas.
Por que empresa de tecnologia precisa de contabilidade especializada?
Empresa de tecnologia precisa de contabilidade especializada porque o imposto depende de detalhes que mudam todo mês: a relação entre folha e receita, o tipo de serviço na nota e o país do cliente. No Simples Nacional, essa conta pode levar a alíquota de um anexo para outro sem que a empresa mude nada no trabalho.
O caso mais conhecido é o fator R. Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18, várias atividades de tecnologia ficam no Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, chega a 28% da receita bruta do mesmo período.
Abaixo disso, vão para o Anexo V, de alíquota inicial maior. No caso do software, a regra vale quando ele é desenvolvido em estabelecimento da própria empresa optante (art. 18, § 5º-D).
A GSL calcula o fator R antes de cada apuração e avisa quando a empresa está perto do limite, para que a decisão sobre pró-labore e contratação seja tomada com a conta na mão.

Como fica o ISS do software?
Desde o julgamento do Supremo Tribunal Federal de 2021, nas ações ADI 1.945 e ADI 5.659, o licenciamento e a cessão de uso de software são tributados pelo ISS, e não pelo ICMS, inclusive o software padronizado. A lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 traz itens distintos para desenvolvimento, licenciamento, suporte e processamento de dados.
Na prática, a nota precisa sair com o código de serviço que corresponde à atividade, porque a alíquota e, em alguns casos, o município que cobra o imposto mudam conforme o item. A GSL confere o cadastro na prefeitura e o código usado em cada tipo de contrato.
Para o SaaS e as plataformas de assinatura, o enquadramento costuma gerar dúvida. A GSL analisa o contrato e a forma de entrega antes de definir o código.

E o serviço prestado para o exterior?
A exportação de serviços tem tratamento próprio. A Lei Complementar 116/2003, art. 2º, afasta o ISS sobre o serviço exportado cujo resultado se verifica no exterior, e as leis do PIS e da Cofins também preveem a desoneração das receitas de exportação de serviços.
No Simples Nacional, essas receitas são informadas separadamente na apuração.
O ponto de atenção é provar a exportação: contrato, fatura em moeda estrangeira e o ingresso das divisas pelo câmbio. Sem esses documentos, o benefício fica frágil numa fiscalização.
A GSL organiza o dossiê de cada cliente do exterior.
O panorama do setor de serviços, com o que muda na Reforma Tributária, está em contabilidade para prestadores de serviço.
Como organizar equipe, sócios e crescimento?
Muitas empresas de tecnologia contratam parte da equipe como prestadores de serviço. A GSL organiza os contratos e as notas, e mostra o custo comparado de cada forma de contratação.
Quando a relação tem as características de emprego, o risco trabalhista existe, e a decisão deve ser tomada com orientação jurídica.
Na entrada de um sócio investidor, o contrato social, a distribuição de lucros e a escrituração precisam estar prontos para a análise de quem vai investir. A Lei Complementar 182/2021, o marco legal das startups, trouxe instrumentos próprios de investimento.
A alteração dos sócios está em alteração de quadro societário. Para quem passa do Simples, a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real está em planejamento tributário.
Como funciona o atendimento da GSL?
O atendimento começa pela análise da situação atual: regime, fator R dos últimos 12 meses, códigos de serviço, contratos com o exterior e equipe. Com o retrato, a GSL apresenta por escrito o escopo, o honorário e a data em que assume.
A rotina tem contato direto com quem cuida da conta, sem call center, por telefone, WhatsApp ou reunião, presencial ou não. A GSL atende empresas de tecnologia em São Paulo e na Grande São Paulo.

Perguntas frequentes
O que é o fator R?
É a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, e a receita bruta do mesmo período. Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18, quando chega a 28%, várias atividades de tecnologia ficam no Anexo III; abaixo disso, no Anexo V.
Software paga ICMS ou ISS?
ISS. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nas ADI 1.945 e 5.659, que o licenciamento e a cessão de uso de software, inclusive o padronizado, estão sujeitos ao ISS.
Serviço para cliente no exterior paga imposto?
A Lei Complementar 116/2003 afasta o ISS sobre o serviço exportado cujo resultado se verifica no exterior, e há desoneração de PIS e Cofins nas receitas de exportação. É preciso provar a exportação com contrato, fatura e ingresso das divisas.
Vale a pena aumentar o pró-labore por causa do fator R?
Pode valer a pena quando o aumento leva a empresa ao Anexo III e o imposto total cai. Só a simulação com os números dos últimos 12 meses mostra se compensa.
A GSL atende startups?
Atende empresas de tecnologia de vários tamanhos, inclusive as que recebem investimento e precisam de escrituração e contrato social prontos para a análise do investidor.
Como começo?
Fale com a GSL pelo WhatsApp ou pelo telefone (11) 2684-3923. A equipe analisa a situação atual e apresenta o escopo e o honorário por escrito.
Fale com a GSL
A sua empresa de tecnologia está no anexo certo do Simples? A GSL calcula o fator R e apresenta o escopo por escrito. Fale com a GSL no WhatsApp.