Contabilidade para Lucro Real em São Paulo: controle, créditos e balanço fechado no prazo
Para empresas obrigadas ao Lucro Real ou que escolheram o regime por margem apertada: indústrias, distribuidoras, transportadoras e redes com equipe e estoque. A GSL faz o diagnóstico da contabilidade antes de qualquer proposta.
Em resumo
O que a empresa precisa saber sobre o Lucro Real?
- Para quem é — empresas obrigadas ao regime ou com margem baixa, estoque, equipe e volume de compras que gera crédito.
- Quem é obrigado — receita bruta acima de R$ 78 milhões por ano e certas atividades, como instituições financeiras e factoring.
- Créditos — PIS e Cofins não cumulativos, de 1,65% e 7,6%, com desconto de créditos previstos em lei.
- Trimestral ou anual — a escolha é feita no início do ano e muda a forma de compensar prejuízos.
- Controles — estoque, custos, conciliações, ECD, ECF e e-Lalur exigem contabilidade fechada todo mês.
Quem é obrigado ao Lucro Real e quem escolhe por conveniência?
É obrigada a empresa com receita bruta acima de R$ 78 milhões por ano e a que exerce certas atividades, como instituições financeiras e factoring. Qualquer outra pode escolher o Lucro Real, e costuma valer a pena para quem opera com margem baixa, tem prejuízo ou compra muito insumo.
No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro efetivo: o resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões que a lei determina. As alíquotas são as mesmas do Presumido, 15% de IRPJ com adicional de 10% sobre o que passa de R$ 20 mil por mês e 9% de CSLL.
O que muda é a base. Se a empresa lucrou pouco, paga pouco.
Se teve prejuízo fiscal, não paga IRPJ nem CSLL sobre aquele período e pode compensar o prejuízo com lucros futuros, dentro do limite legal.
A escolha por conveniência é comum em distribuidoras, indústrias, transportadoras e redes de varejo com margem apertada, e em empresas em fase de investimento, com despesa alta e resultado ainda pequeno. Para comparar, veja a página de contabilidade para Lucro Presumido.

Como funcionam os créditos de PIS e Cofins no Lucro Real?
No Lucro Real, PIS e Cofins são não cumulativos: as alíquotas são de 1,65% e 7,6%, mas a empresa desconta créditos sobre compras e despesas previstas em lei. Quem compra muito de fornecedores tributados tende a pagar menos do que pagaria no regime cumulativo.
Geram crédito, em regra, mercadorias para revenda, insumos da produção ou da prestação de serviço, energia elétrica, aluguel pago a pessoa jurídica, frete na venda e depreciação de máquinas. A lista tem exceções, e o conceito de insumo depende da atividade de cada empresa.
O risco está nos dois lados. Há empresa que perde crédito por falta de conferência das notas de entrada, e há empresa que toma crédito indevido e recebe auto de infração anos depois.
Quando a revisão encontra valores não aproveitados, a recuperação de créditos tributários é feita pela via administrativa, com documento que sustente cada valor.
Esse modelo tem data para acabar. Em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS entra no lugar do ICMS e do ISS de forma gradual até 2033.
Os dois novos tributos são não cumulativos, com crédito amplo, e o controle de créditos passa a valer para muito mais empresas.

Lucro Real trimestral ou anual: qual a diferença?
No trimestral, o imposto é apurado e encerrado a cada três meses; no anual, a empresa recolhe estimativas mensais e faz o ajuste em 31 de dezembro. A escolha é feita no início do ano e vale até o fim, e para quem tem resultado irregular o anual costuma ser mais seguro.
A diferença pesa na compensação de prejuízos. No trimestral, cada trimestre é um período fechado: o prejuízo do primeiro só pode abater até 30% do lucro do segundo.
No anual, os meses se somam dentro do ano, e o resultado ruim de um período reduz o imposto do seguinte sem essa trava. É o caso da empresa com venda concentrada no segundo semestre.
O anual dá mais trabalho. Exige estimativa todo mês, calculada sobre a receita ou sobre balancete de suspensão ou redução, que permite recolher menos, ou nada, quando o resultado acumulado justifica.
Para usar o balancete, a contabilidade precisa estar fechada mês a mês, sem atraso.
O trimestral tem menos apurações e pode servir a empresas com lucro estável. Nos dois casos, a decisão deve sair de uma projeção do ano, e não do hábito.
Que controles o Lucro Real exige da empresa?
Exige contabilidade completa e fechada no prazo, controle de estoque, apuração de custos e documento para cada despesa deduzida. No Lucro Real o imposto sai do balanço: se o balanço está errado ou atrasado, o imposto também está, e a diferença aparece na ECF.
- Estoque — inventário confiável e, na indústria, custo de produção apurado. Estoque errado distorce o custo da mercadoria vendida e, com ele, o lucro tributável.
- Despesas — só reduz o imposto a despesa necessária à atividade e comprovada com documento. Gasto pessoal de sócio lançado na empresa vira adição e risco de multa.
- Livros e declarações — ECD com a escrituração contábil e ECF com a apuração e o e-Lalur, onde ficam as adições, as exclusões e o saldo de prejuízos, conforme o calendário do portal do SPED.
- Conciliações — bancos, clientes, fornecedores e tributos a recuperar conferidos todo mês.
Por isso o Lucro Real pede contador próximo. Comprar uma máquina, contratar um financiamento ou vender um imóvel da empresa muda o imposto, e quem cuida da conta precisa saber antes, não depois do fechamento.
Como funciona o atendimento da GSL em Lucro Real?
Começa por um diagnóstico da contabilidade atual, antes de qualquer proposta: fechamento, conciliações, créditos de PIS e Cofins, saldos do e-Lalur e obrigações entregues. Com o retrato pronto, a GSL apresenta o plano e assume a rotina, e o cliente fala direto com quem cuida da conta.
- 1. Diagnóstico da situação atual — conferência dos balancetes, das conciliações, da apuração dos créditos, do saldo de prejuízos fiscais e da ECD e ECF já entregues.
- 2. Proposta e plano — o que precisa de correção, o calendário de fechamento mensal e a projeção para escolher entre apuração trimestral e anual.
- 3. Implantação ou transição — a equipe solicita arquivos e livros ao contador anterior, confere saldos de abertura e define com a empresa o fluxo de documentos de estoque, compras e financeiro.
- 4. Rotina com contato direto — fechamento mensal, estimativa ou balancete de redução, e reunião para ler o resultado com os sócios.
A GSL tem 34 anos de escritório, atende sem call center e faz visita presencial em São Paulo e Grande São Paulo.

Perguntas frequentes
A partir de que faturamento o Lucro Real faz sentido?
Acima de R$ 78 milhões de receita bruta por ano ele é obrigatório. Abaixo disso, a escolha depende menos do faturamento e mais da margem: empresas com lucro baixo, prejuízo ou muitas compras com crédito de PIS e Cofins costumam pagar menos no Lucro Real.
Empresa com prejuízo paga imposto no Lucro Real?
Não paga IRPJ nem CSLL sobre o período em que apurou prejuízo fiscal, e pode compensar esse prejuízo com lucros futuros, até 30% do lucro de cada período. PIS, Cofins, ICMS, ISS e os tributos sobre a folha continuam devidos normalmente.
Posso sair do Lucro Real no ano seguinte?
Sim, se a empresa não estiver obrigada ao regime. A opção é anual, definida no início de cada ano-calendário, e vale até dezembro. A GSL refaz a simulação no último trimestre para confirmar se o Lucro Real continua sendo a melhor escolha.
O que é o e-Lalur?
É o livro eletrônico de apuração do lucro real, entregue dentro da ECF. Nele ficam registradas as adições e exclusões feitas sobre o resultado contábil e o saldo de prejuízos fiscais a compensar. É o que demonstra à Receita como a empresa chegou à base do imposto.
Como a GSL assume a contabilidade de uma empresa do Lucro Real que vem de outro contador?
Começa pelo diagnóstico: conferência de balancetes, saldos do e-Lalur, créditos de PIS e Cofins e obrigações entregues. Depois a equipe solicita arquivos e livros ao contador anterior e assume as rotinas na virada de um mês. O cliente passa a falar direto com quem cuida da conta.
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