Contabilidade para empresas de limpeza e terceirização em São Paulo e Grande São Paulo
Folha grande, contrato com cada tomador e retenção na nota. A GSL faz a contabilidade para empresa de terceirização e de limpeza e conservação, com o resultado de cada contrato à vista e a folha calculada pela convenção da categoria.
Em resumo
O que a GSL faz pela empresa de terceirização?
- Retenção na nota: os 11% de INSS retidos pelo tomador conferidos e compensados todo mês.
- Regime: a conta do Simples no Anexo IV contra o Lucro Presumido, com a folha real.
- Resultado por contrato: receita, folha e encargos de cada tomador separados.
- Folha: escalas, substituições, rescisões e a convenção coletiva da categoria.
- Exigências da lei: capital social mínimo e documentos que o tomador pede todo mês.
Por que a empresa de terceirização precisa de contabilidade especializada?
A empresa de terceirização precisa de contabilidade especializada porque vende mão de obra: a folha é quase todo o custo, o tomador retém parte do imposto na nota e cada contrato tem margem própria. Um erro na retenção ou no cálculo dos encargos pode consumir a margem do contrato inteiro.
A Lei 6.019/1974, com as mudanças das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017, permite terceirizar qualquer atividade da empresa contratante e fixa regras para a prestadora: capital social compatível com o número de empregados, registro na Junta Comercial e responsabilidade subsidiária do tomador pelas obrigações trabalhistas do período do contrato.
Por causa dessa responsabilidade, o tomador costuma pedir todo mês a comprovação de folha, FGTS e INSS dos empregados alocados. A contabilidade organizada responde a esse pedido sem atrasar a nota.

Como funciona a retenção de 11% na nota?
Na cessão de mão de obra, o tomador retém 11% do valor bruto da nota a título de contribuição previdenciária e recolhe em nome da prestadora, como prevê a Lei 8.212/1991, art. 31. A prestadora compensa essa retenção com o que deve de INSS sobre a folha.
Quando a retenção supera o devido, sobra um saldo que pode ser compensado nos meses seguintes ou restituído. Sem conferência, esse saldo pode ficar parado.
A GSL confere as retenções nota a nota contra a DCTFWeb e acompanha o saldo.
A nota também precisa destacar a retenção corretamente, e os valores de materiais e equipamentos, quando previstos no contrato, seguem regra própria de base de cálculo.

Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Limpeza, conservação e vigilância ficam no Anexo IV do Simples Nacional, pelo art. 18 da Lei Complementar 123/2006. Nesse anexo, a contribuição patronal sobre a folha não está no DAS e é paga à parte, o que pesa justamente na empresa de folha grande.
Por isso a conta entre Simples e Lucro Presumido precisa ser feita com a folha real e a receita projetada do ano. A diferença entre os regimes depende da folha e da margem de cada contrato.
A GSL simula antes de janeiro, quando a opção é feita.
Para quem está perto do limite do Simples, a mudança de regime está em migração do Simples Nacional.
Como enxergar o resultado de cada contrato?
A GSL separa na contabilidade a receita, a folha, os encargos, os benefícios e os materiais de cada tomador. Com isso, o empresário vê qual contrato paga a estrutura e qual só ocupa a equipe.
É também a base para o pedido de reajuste, quando a convenção coletiva aumenta o piso e o contrato ainda não acompanhou.
Na folha, a GSL aplica a convenção coletiva da categoria, controla substituições, faltas e rescisões por posto de trabalho e organiza os documentos que o tomador pede. A rotina de pessoal está em folha de pagamento e eSocial e as decisões de pessoal em consultoria trabalhista.
Como funciona o atendimento da GSL?
O atendimento começa pela análise da situação atual: regime, retenções dos últimos meses, folha, contratos e capital social. Com o retrato, a GSL apresenta por escrito o escopo, o honorário e a data em que assume.
Depois, a rotina tem contato direto com quem cuida da conta, sem call center, e visita presencial quando a conversa pede. A GSL atende empresas de limpeza e terceirização em São Paulo e na Grande São Paulo.

Perguntas frequentes
Empresa de limpeza pode ficar no Simples Nacional?
Pode, no Anexo IV, pelo art. 18 da Lei Complementar 123/2006. Nesse anexo, a contribuição patronal sobre a folha é paga fora do DAS, por isso a comparação com o Lucro Presumido precisa ser feita com a folha real.
O que é a retenção de 11% na cessão de mão de obra?
É a contribuição previdenciária que o tomador retém do valor bruto da nota e recolhe em nome da prestadora (Lei 8.212/1991, art. 31). A prestadora compensa o valor com o INSS que deve sobre a folha.
O que fazer com o saldo de retenção que sobra?
Ele pode ser compensado nos meses seguintes ou pedido em restituição, conforme as regras da Receita. A GSL confere as retenções nota a nota e acompanha o saldo.
A empresa de terceirização precisa de capital social mínimo?
Precisa. A Lei 6.019/1974, art. 4º-B, fixa o capital mínimo da prestadora conforme o número de empregados, de R$ 10 mil para até dez empregados a R$ 250 mil para mais de cem.
O tomador responde pelas dívidas trabalhistas da terceirizada?
Responde de forma subsidiária pelas obrigações do período em que houve a prestação de serviço (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º). Por isso muitos tomadores pedem comprovantes mensais de folha, FGTS e INSS.
A GSL atende terceirizadas com muitos contratos?
Atende. A GSL separa o resultado por contrato e organiza os documentos de cada tomador, para empresas da capital e da Grande São Paulo.
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