Contabilidade para empresas de engenharia e arquitetura em São Paulo e Grande São Paulo
Projeto que dura meses, medição que vira nota, retenção que o cliente faz e obra com cadastro próprio. A GSL faz a contabilidade para engenharia e arquitetura com o fator R calculado todo mês e as retenções compensadas.
Em resumo
O que a GSL faz pela empresa de engenharia e arquitetura?
- Fator R: a relação entre folha e receita conferida todo mês no Simples.
- Retenções: imposto de renda, contribuições e INSS retidos na nota conferidos e compensados.
- Receita por medição: contratos longos reconhecidos conforme a execução.
- Obras: o cadastro da obra e as contribuições quando a empresa executa.
- Registro profissional: a empresa registrada no CREA ou no CAU, com os responsáveis técnicos.
Por que empresa de engenharia e arquitetura precisa de contabilidade especializada?
Empresa de engenharia e arquitetura precisa de contabilidade especializada porque o imposto depende da folha pelo fator R, o cliente retém parte dos tributos na nota e os contratos duram meses, com receita por medição. Quem fatura projeto e obra do mesmo jeito costuma pagar imposto errado e perder retenção sem compensar.
Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18, os serviços de engenharia e de arquitetura são tributados no Anexo III do Simples Nacional quando a folha dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, chega a 28% da receita bruta, e no Anexo V quando fica abaixo disso. A execução de obra de construção fica no Anexo IV (art. 18, § 5º-C, I), com a contribuição patronal paga fora do DAS.
A GSL calcula o fator R antes de cada apuração.
A empresa também precisa estar registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, pela Lei 5.194/1966, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, pela Lei 12.378/2010, com os responsáveis técnicos indicados. O registro anda junto com o contrato social e as alterações.

Como funcionam as retenções na nota?
Quando o cliente é pessoa jurídica, o pagamento de serviços profissionais pode vir com retenção de 1,5% de imposto de renda na fonte, pelo Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018, art. 714), e de 4,65% de PIS, Cofins e contribuição social, pela Lei 10.833/2003, art. 30. Na execução de obra por empreitada ou cessão de mão de obra, há a retenção de 11% do INSS, pela Lei 8.212/1991, art. 31.
Para a empresa do Simples Nacional, várias dessas retenções seguem regras próprias, e algumas não se aplicam. A GSL confere, nota a nota, se a retenção do cliente foi feita como a lei manda, e compensa o que foi retido nas apurações seguintes.
Retenção esquecida é imposto pago duas vezes.
A nota precisa trazer o destaque correto, e o contrato precisa dizer se o serviço é projeto, consultoria, gerenciamento ou execução de obra, porque cada um tem retenção diferente.

Como registrar contratos longos e obras?
Em contratos que duram meses, a receita é reconhecida conforme a execução, normalmente pelas medições aprovadas pelo cliente, como orienta a norma contábil de receita, o CPC 47. Isso mostra o resultado de cada contrato ao longo do tempo e evita meses de receita alta seguidos de meses vazios.
Quando a empresa executa obra de construção civil, a obra tem cadastro próprio na Receita Federal, o Cadastro Nacional de Obras, e as contribuições previdenciárias da obra são apuradas conforme as regras específicas do setor. A GSL organiza o cadastro, a folha alocada a cada obra e os documentos de encerramento.
O resultado por contrato e por obra é o número que o sócio usa para precificar a próxima proposta. A rotina de relatórios está em contabilidade gerencial.
Como organizar sócios, equipe e regime?
Muitos escritórios de engenharia e arquitetura têm sócios que também são responsáveis técnicos e equipe que mistura empregados e profissionais contratados por projeto. O pró-labore dos sócios entra no fator R, e a forma de contratar a equipe muda o custo e o risco.
A remuneração dos sócios está em pró-labore e distribuição de lucros.
Para quem participa de licitação, o balanço e os índices são parte da habilitação, como explica a página de balanço patrimonial para licitação. Para a escolha entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, veja planejamento tributário.
Como funciona o atendimento da GSL?
O atendimento começa pela análise da situação atual: regime, fator R, retenções dos últimos meses, contratos em andamento, obras e registro profissional. Com o retrato, a GSL apresenta por escrito o escopo, o honorário e a data em que assume.
A rotina tem contato direto com quem cuida da conta, sem call center, e visita presencial quando a conversa pede. A GSL atende empresas de engenharia e arquitetura em São Paulo e na Grande São Paulo.

Perguntas frequentes
Em que anexo do Simples fica a empresa de engenharia?
Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18, o projeto de engenharia fica no Anexo V, com passagem ao Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, chega a 28% da receita bruta (§§ 5º-I e 5º-J); a arquitetura fica no Anexo III, com passagem ao Anexo V abaixo de 28% (§§ 5º-B e 5º-M). A execução de obra de construção fica no Anexo IV (§ 5º-C, I), com a contribuição patronal paga fora do DAS.
Quais retenções o cliente faz na nota de engenharia?
Para tomador pessoa jurídica, podem incidir 1,5% de imposto de renda (Decreto 9.580/2018, art. 714) e 4,65% de PIS, Cofins e contribuição social (Lei 10.833/2003, art. 30). Na execução de obra por empreitada, há também os 11% do INSS (Lei 8.212/1991, art. 31).
Empresa do Simples sofre retenção na nota?
Várias retenções seguem regras próprias para o Simples Nacional, e algumas não se aplicam. A GSL confere cada nota e orienta o cliente quando a retenção foi feita a mais.
Como reconhecer a receita de um projeto que dura meses?
Conforme a execução, normalmente pelas medições aprovadas pelo cliente, como orienta o CPC 47. Assim o resultado de cada contrato aparece ao longo do tempo.
A empresa de arquitetura precisa de registro no CAU?
Precisa. A Lei 12.378/2010 exige o registro da pessoa jurídica que presta serviços de arquitetura e urbanismo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, com responsável técnico. Para engenharia, o registro é no CREA, pela Lei 5.194/1966.
A GSL atende escritórios pequenos de arquitetura?
Atende do escritório com um ou dois sócios à empresa de engenharia com obras em andamento, na capital e na Grande São Paulo.
Fale com a GSL
As retenções das suas notas estão sendo compensadas? A GSL analisa o fator R, as retenções e os contratos e apresenta o escopo por escrito. Fale com a GSL no WhatsApp.