Desenquadramento do Simples Nacional: a saída do regime planejada antes de virar cobrança
Para a empresa que cresceu e está perto de R$ 4,8 milhões por ano, passou do sublimite ou mudou de sócios e atividades. A GSL acompanha o limite mês a mês, simula o novo regime e conduz a transição.
Em resumo
O que fazer quando a empresa vai sair do Simples Nacional?
- Para quem é — empresas do Simples que se aproximam de R$ 4,8 milhões por ano, passaram do sublimite de R$ 3,6 milhões ou mudaram sócios e atividades.
- Motivos — estouro do limite, sublimite de ICMS e ISS, atividade ou sócio vedado e débitos sem regularização.
- Antes da saída — acompanhar a receita acumulada e simular Lucro Presumido e Lucro Real com os números da empresa.
- Risco principal — exclusão retroativa, com cobrança da diferença de impostos, multa e juros.
- Depois da saída — apuração separada de cada tributo, obrigações do SPED e preço revisto para a nova carga.
O que é o desenquadramento do Simples Nacional e quando ele acontece?
O desenquadramento do Simples Nacional é a saída da empresa do regime, por opção ou por obrigação. Ele acontece quando a receita passa de R$ 4,8 milhões no ano, quando a atividade ou o quadro de sócios deixa de ser permitido ou quando há débitos sem regularização.
Daí em diante, o imposto é apurado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Esta página é para a empresa que cresceu: a que fechou o ano perto do teto, abriu a segunda unidade ou recebeu um sócio novo. Os motivos mais comuns são quatro:
- Estouro do limite — receita bruta acima de R$ 4,8 milhões no ano.
- Sublimite de R$ 3,6 milhões — a empresa segue no Simples para os tributos federais, mas ICMS e ISS passam a ser recolhidos por fora, pelas regras normais.
- Atividade ou sócio vedado — inclusão de atividade não permitida, entrada de sócio pessoa jurídica ou participação dos sócios em outras empresas em situação que a lei impede.
- Débitos — pendências com a Receita, a PGFN, o Estado ou o município sem parcelamento em dia.

O que fazer antes de a empresa sair do Simples?
Antes de sair, a empresa precisa de três coisas: saber com antecedência que vai passar do limite, simular quanto pagará no Lucro Presumido e no Lucro Real e ajustar preço, contratos e caixa à nova carga. Quem descobre o desenquadramento no fechamento do ano decide com pressa e costuma decidir mal.
O primeiro passo é acompanhar a receita acumulada todo mês e projetar o resto do ano. Os efeitos da saída variam conforme o motivo e o tamanho do excesso: em alguns casos a empresa termina o ano no regime, em outros a saída vem antes.
Por isso o controle mensal vale mais do que a conferência de dezembro.
O segundo passo é a simulação. Folha de pagamento, margem, compras com direito a crédito e tipo de cliente mudam o resultado, e a comparação precisa ser feita com os números da própria empresa.
Esse estudo é o centro da migração do Simples para o Lucro Presumido ou Real. Com ele em mãos, dá para rever a tabela de preços e avisar os clientes com contrato longo antes da virada.

Qual é o risco da exclusão retroativa?
O risco é a empresa continuar recolhendo pelo Simples depois de ter perdido o direito ao regime. Quando o Fisco identifica a situação, faz a exclusão de ofício com efeito retroativo e cobra a diferença de todos os tributos do período, com multa e juros, como se a empresa não estivesse no Simples naquele intervalo.
Isso costuma nascer de fatos que ninguém ligou ao imposto. O sócio que entrou no contrato social de outra empresa e não avisou o contador.
A alteração contratual que incluiu uma atividade vedada para atender um cliente. O grupo familiar com várias empresas e sócios em comum, cuja receita somada passa do limite.
Comunicar a exclusão obrigatória é dever da própria empresa, e a comunicação é feita pelo portal do Simples Nacional, mantido pela Receita Federal. No caso de débitos, o Fisco costuma notificar antes e dar prazo para regularizar; quem acerta as pendências nesse prazo permanece no regime.
Em qualquer hipótese, cada caso exige análise do motivo e do período atingido.
O que muda na rotina depois do desenquadramento?
Muda a forma de apurar e de declarar. No lugar de uma guia única, a empresa passa a calcular IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS ou ISS e contribuição previdenciária patronal em separado, cada um com sua regra, e a entregar as obrigações do SPED.
A contabilidade deixa de ser formalidade e vira base do imposto.
Na prática, quatro frentes pedem atenção logo no primeiro mês:
- Folha de pagamento — a contribuição patronal passa a pesar sobre os salários, o que muda a conta da empresa que foi de 15 para 40 funcionários.
- Notas fiscais — cadastro de produtos e serviços, destaque de impostos e parametrização do sistema emissor precisam ser refeitos.
- Obrigações acessórias — entram escrituração contábil e fiscal digital, ECD e ECF, conforme o calendário da Receita.
- Preço e margem — a carga muda de formato, e o preço calculado para o Simples pode não fechar mais.
Para muitas empresas que saem do Simples, o destino é o Presumido; veja como funciona a contabilidade no Lucro Presumido.
Como funciona o atendimento da GSL em desenquadramento do Simples Nacional?
A GSL começa pelo diagnóstico: receita acumulada, quadro de sócios, atividades e pendências fiscais. Só depois apresenta o plano de saída e a simulação do novo regime.
O cliente fala com quem cuida da conta, sem call center, e recebe visita presencial em São Paulo e Grande São Paulo.
São 34 anos acompanhando empresas que cresceram e precisaram mudar de regime. O trabalho segue quatro passos:
- 1. Diagnóstico da situação atual — conferência do limite, do sublimite, das vedações e dos débitos, com identificação do motivo e do período do desenquadramento.
- 2. Plano de saída — simulação de Lucro Presumido e Lucro Real e recomendação escrita, com os números da empresa.
- 3. Transição — comunicação da exclusão, ajuste de cadastros, sistema emissor e folha; inclui quem vem de outro contador, com a retirada de documentos feita pela GSL.
- 4. Rotina com contato direto — apuração mensal no novo regime, com acompanhamento de quem conhece o histórico da empresa.

Perguntas frequentes
A partir de que faturamento devo me preocupar com o desenquadramento?
Quando a receita acumulada indica que a empresa pode chegar ao sublimite de R$ 3,6 milhões ou ao limite de R$ 4,8 milhões no ano. O acompanhamento mensal, com projeção até dezembro, mostra isso com meses de antecedência e dá tempo de simular o novo regime com calma.
Passei do sublimite de R$ 3,6 milhões. Já estou fora do Simples?
Não. Acima do sublimite, a empresa continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora da guia, pelas regras normais do Estado e do município. O momento em que isso começa varia conforme o tamanho do excesso.
O que acontece se a empresa não comunicar a exclusão?
O Fisco pode excluir a empresa de ofício, com efeito retroativo. Nesse caso, cobra a diferença entre o que foi pago no Simples e o que seria devido no regime normal, com multa e juros. Os efeitos variam conforme o motivo e o período, e cada caso exige análise.
A empresa pode voltar ao Simples Nacional depois de sair?
Pode, desde que volte a cumprir as condições do regime: receita dentro do limite, atividades e sócios permitidos e débitos regularizados. A nova opção é feita no início do ano, conforme o calendário da Receita. Antes de pedir, convém conferir se o retorno compensa.
Dá para trocar de contador no meio do desenquadramento?
Dá, e muitas empresas trocam nesse momento. A GSL faz o diagnóstico, solicita os documentos ao contador anterior e assume a apuração sem interromper a rotina. O ideal é iniciar a troca antes da virada de regime, para que a simulação e os cadastros fiquem prontos a tempo.
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