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GSL Assessoria Contábil

Contabilidade para supermercados e mercados em São Paulo e Grande São Paulo

Milhares de itens, cada um com uma tributação: cesta básica, substituição tributária, monofásico. A GSL organiza o cadastro fiscal, o estoque e a folha de turnos do supermercado e do mercado de bairro, com atendimento direto.

Em resumo

O que a GSL faz pela contabilidade de um supermercado?

  • Cadastro fiscal: revisão da tributação de cada produto: alíquota zero, substituição tributária e monofásico.
  • Estoque: inventário, perdas e quebras registradas para o balanço e para o Fisco.
  • Folha de turnos: escalas, domingos, feriados e convenção coletiva do comércio.
  • Reforma Tributária: preparação para a Cesta Básica Nacional e o IBS e a CBS.
  • Para quem: mercados de bairro, supermercados e redes pequenas em São Paulo e na Grande São Paulo.

Por que supermercado precisa de contabilidade especializada?

Supermercado precisa de contabilidade especializada porque vende milhares de produtos com tributações diferentes. Arroz, refrigerante, sabonete e carne seguem regras distintas de ICMS e de PIS e Cofins.

Um cadastro fiscal errado pode fazer o mercado pagar imposto duas vezes sobre o mesmo item.

O caso mais comum é a substituição tributária. Em boa parte das bebidas, dos produtos de limpeza e de higiene, o ICMS já foi recolhido pela indústria ou pelo atacadista, conforme o Regulamento do ICMS de São Paulo (Decreto 45.490/2000).

Se o sistema do caixa não sabe disso, a receita desses itens entra de novo na base do imposto.

Com PIS e Cofins acontece o mesmo. Produtos da cesta básica têm alíquota zero pela Lei 10.925/2004, e itens como bebidas frias e produtos de higiene pessoal têm tributação concentrada no fabricante, pelo regime monofásico de PIS e Cofins (Lei 10.147/2000, para higiene pessoal, e Lei 13.097/2015, para bebidas frias).

Na revenda de higiene pessoal, o mercado tem alíquota zero de PIS e Cofins, exceto se for optante do Simples (Lei 10.147/2000, art. 2º e parágrafo único). Na revenda de bebidas frias, a alíquota zero vale também para optante do Simples (Lei 13.097/2015, art. 28, caput e § 2º).

No Simples Nacional, a receita de produto monofásico deve ser separada na apuração (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 4º-A, I).

Por que supermercado precisa de contabilidade especializada? — GSL Assessoria Contábil

O que a GSL faz pela parte fiscal do supermercado?

O trabalho começa pelo cadastro. A GSL confere a classificação fiscal dos produtos mais vendidos, a regra de ICMS e de PIS e Cofins de cada um e o que o sistema de frente de caixa está enviando para as notas e cupons.

Corrigir o cadastro na origem evita refazer a apuração todo mês.

Depois vem a rotina: escrituração das entradas, conferência dos créditos permitidos, apuração dos tributos e entrega das obrigações estaduais e federais. Para o supermercado no Lucro Presumido ou no Lucro Real, a conferência de créditos de PIS e Cofins nas compras faz parte do fechamento.

A conta do comerciante que quer pagar o imposto certo, sem pagar duas vezes, está no artigo sobre contabilidade para comércio.

Como estoque, perdas e quebras entram na contabilidade? — GSL Assessoria Contábil

Como estoque, perdas e quebras entram na contabilidade?

Supermercado perde mercadoria: validade vencida, avaria, furto, quebra no transporte. Essa perda precisa estar registrada, com documento, para que o estoque do balanço corresponda ao da prateleira e para que o Fisco não trate a diferença como venda sem nota.

A GSL organiza o inventário de fim de ano, o registro das perdas ao longo do mês e a conciliação entre o estoque do sistema e o contábil. Para quem tem mais de uma loja, a transferência entre unidades também precisa de nota e de controle, assunto tratado em contabilidade para redes de lojas.

O estoque bem controlado também mostra a margem real por seção: hortifrúti, açougue, padaria e mercearia têm perdas e margens muito diferentes.

Como fica a folha de um supermercado que abre todos os dias?

Mercado aberto de domingo a domingo tem escala, trabalho em feriado, banco de horas e, em muitos casos, horário noturno. A convenção coletiva do comércio da cidade define regras de domingo e feriado que mudam o custo de cada funcionário, e a CLT fixa o adicional noturno de 20% entre 22h e 5h (art. 73).

A GSL cuida da folha com essas regras, do eSocial e das rescisões, e mostra o custo de cada turno. A rotina está em departamento pessoal.

O que a Reforma Tributária muda para supermercados?

A Lei Complementar 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de IBS e CBS para os itens da lista, e uma redução de 60% para outros alimentos. Com a transição até 2033, o supermercado vai conviver por anos com ICMS e PIS e Cofins de um lado e IBS e CBS de outro.

O cadastro fiscal organizado agora é o que permite aplicar as novas regras produto a produto. O panorama para quem está no Simples está no artigo Reforma Tributária e Simples Nacional 2026.

A GSL começa pela análise da situação atual do mercado e apresenta o escopo e o honorário por escrito.

O que a Reforma Tributária muda para supermercados? — GSL Assessoria Contábil

Perguntas frequentes

Supermercado pode ficar no Simples Nacional?

Pode, desde que a receita bruta anual não passe de R$ 4,8 milhões (Lei Complementar 123/2006, art. 3º). Acima disso, o mercado vai para o Lucro Presumido ou o Lucro Real, e a escolha entre os dois depende da margem e dos créditos.

Por que meu mercado paga ICMS sobre produto com substituição tributária?

Uma causa comum é cadastro fiscal errado. Quando o sistema do caixa não identifica o item como sujeito à substituição tributária, a receita entra de novo na base do imposto. A GSL confere o cadastro e corrige na origem.

Produtos da cesta básica pagam PIS e Cofins?

Boa parte não. A Lei 10.925/2004 reduziu a zero o PIS e a Cofins de vários alimentos da cesta básica. A lista é específica, por isso a conferência é feita produto a produto.

Como registrar a perda de mercadoria vencida?

Com documento: baixa no estoque, registro do motivo e, quando a regra pede, estorno do crédito de imposto. Sem esse registro, a diferença de estoque pode ser tratada pelo Fisco como venda sem nota.

O que muda com a Cesta Básica Nacional?

A Lei Complementar 214/2025 prevê alíquota zero de IBS e CBS para os alimentos da Cesta Básica Nacional e redução de 60% para outros alimentos listados, com transição até 2033.

A GSL atende mercados fora da capital?

Atende. A GSL cuida de mercados e supermercados da capital e da Grande São Paulo, com contato direto e visita presencial quando o estoque ou a reunião pedem.

Por Equipe GSL Assessoria Contábil

Análise conduzida por escritório com 34 anos em contabilidade do comércio em São Paulo e Grande São Paulo: cadastro fiscal, estoque e folha de supermercados e mercados.

Conteúdo produzido pela equipe técnica da GSL Assessoria Contábil, escritório com 34 anos no mercado. A GSL atende empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real em São Paulo e na Grande São Paulo, de postos de combustível e comércios a indústrias, prestadores de serviço e grupos familiares, com atendimento direto, sem call center. Conheça a GSL ou fale direto: (11) 2684-3923.

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O seu mercado pode estar pagando imposto duas vezes no mesmo produto. A GSL confere o cadastro fiscal e apresenta o escopo por escrito. Fale com a GSL no WhatsApp.